Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40299 de 15 de Setembro de 2000
Institui a Medalha "Coronel Massot".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos XIII e XIX, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2000.
Fica instituída a Medalha "Coronel Massot", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Técnico em Segurança Pública de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei complementar nº 11.272, de 18 de dezembro de 1998.
A Medalha será concedida por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar quando da conclusão do Curso a que se refere o "caput" deste artigo.
A Medalha "Coronel Massot" será cunhada em bronze e banhada em ouro, em formato circular com 35mm de diâmetro; no anverso conterá a efígie do Coronel Afonso Emílio Massot; no reverso, o Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Sul.
A Medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita de seda chamalotada com 50mm de comprimento e 36mm de largura, dividida em dois campos de 18mm de largura cada um, nas cores verde e amarelo-ouro.
Ficam convalidadas para todos os efeitos de equivalência decorrentes do disposto no parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.272, de 18 de dezembro de 1998, as condecorações conferidas por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar aos concludentes do Curso de Formação de Sargentos concedidas anteriormente à vigência deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.