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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40299 de 15 de Setembro de 2000

Institui a Medalha "Coronel Massot".

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Art. 3º

Ficam convalidadas para todos os efeitos de equivalência decorrentes do disposto no parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.272, de 18 de dezembro de 1998, as condecorações conferidas por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar aos concludentes do Curso de Formação de Sargentos concedidas anteriormente à vigência deste Decreto.