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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40299 de 15 de Setembro de 2000

Institui a Medalha "Coronel Massot".

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Coronel Massot", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Técnico em Segurança Pública de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei complementar nº 11.272, de 18 de dezembro de 1998.

Parágrafo único

A Medalha será concedida por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar quando da conclusão do Curso a que se refere o "caput" deste artigo.