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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul875 de 17/08/1945

    Art. 1º - É extinto, na Brigada Militar, o cargo de capitão técnico em granadas.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul468 de 28/01/1943

    Art. 5º - Compete ao Auxiliar do S.P.A.S.: 1° - Auxiliar o Assistente Técnico Jurídico em todos os serviços a seu cargo, encarregando-se da parte dos trabalhos que por ele lhe forem cometidos. 2° - Examinar e conferir todas as contas e folhas de pagamento oriundas de acidentes do trabalho e submetê-las as "visto" do Assistente Técnico Jurídico. 3° - Distribuir entre o pessoal extranumerário do Serviço as atribuições concernentes ao recebimento, conferência, autuação, registro, distribuição ou arquivamento de todos os documentos. 4° - Apresentar estatística anual sobre os acidentes do trabalho ocorrido e as respectivas des...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul359 de 11/08/1943

    Art. 1º - Fica criado na Justiça Militar do Estado, a partir de 1° de janeiro de 1944, o cargo de escriturário-datilógrafo da classe "E".

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.168 de 31/08/1946

    Art. 3º - As praças reformadas ou da reserva e os civis de categoria equivalente pagarão a diária estabelecida no item II do artigo 1.°, calculada na base dos vencimentos atuais do pessoal da ativa.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.950 de 18/09/1939

    Art. 2º - A importância correspondente ás diárias devidas Serpa descontada em folha, mensalmente, dos vencimentos do internado pela Brigada Militar, que a recolhera á direção do Hospital.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul852 de 02/08/1945

    Art. 1º - Ficam criados no serviço de saúde da Brigada Militar os seguintes cargos: 1 major medico, 4 capitães médicos, 1 capitão dentista, 8 1º tenentes dentistas e 2 segundos tenentes veterinários.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul478 de 11/12/1943

    Art. 1º - Ficam criados, na Brigada Militar do Estado os seguintes cargos: 2 segundos sargentos bombeiros artífices 3 terceiros sargentos bombeiros artífices 3 cabos bombeiros artífices, Os quais perceberão os vencimentos marcados em lei.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.012 de 20/12/1945

    Art. 1º - Fica reduzido de Cr$ 30.000,00 o crédito especial aberto pelo Dec. Lei n° 808, de 29 de maio do corrente ano, para atender, no presente exercício, "Substituições Interinas de Oficiais da Brigada Militar".