Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul468 de 28/01/1943Art. 5º - Compete ao Auxiliar do S.P.A.S.:
1° - Auxiliar o Assistente Técnico Jurídico em todos os serviços a seu cargo, encarregando-se da parte dos trabalhos que por ele lhe forem cometidos.
2° - Examinar e conferir todas as contas e folhas de pagamento oriundas de acidentes do trabalho e submetê-las as "visto" do Assistente Técnico Jurídico.
3° - Distribuir entre o pessoal extranumerário do Serviço as atribuições concernentes ao recebimento, conferência, autuação, registro, distribuição ou arquivamento de todos os documentos.
4° - Apresentar estatística anual sobre os acidentes do trabalho ocorrido e as respectivas des...