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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 478 de 11 de Dezembro de 1943

Aumenta o efetivo da Brigada Militar.

O Interventor Federal, tendo em vista o que consta do processo n° 5.193/1943, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 6°, n° 5, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio p. findo, bem como da Resolução n° 3.283, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criados, na Brigada Militar do Estado os seguintes cargos: 2 segundos sargentos bombeiros artífices 3 terceiros sargentos bombeiros artífices 3 cabos bombeiros artífices, Os quais perceberão os vencimentos marcados em lei.

Art. 2º

presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 478 de 11 de Dezembro de 1943