Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 478 de 11 de Dezembro de 1943
Aumenta o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.
Aumenta o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completopresente decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.