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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos na Brigada Militar.

O Interventor federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, modificado pelo de nº 7.508, de 3 de maio de 1945, e de acordo com a Resolução nº 7.198, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 17 de agosto de 1945.


Art. 1º

É extinto, na Brigada Militar, o cargo de capitão técnico em granadas.

Art. 2º

É criado o cargo de orientador técnico das Oficinas do Serviço de Intendência da Brigada Militar, com os vencimentos anuais de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º

E' cancelada a dotação orçamentaria classificada sob código local 02-08 e Geral 6-21-0, a) Pessoal Fixo: 1) Engenharia - 1 capitão técnico em granadas Cr$ 19.2000,00.

Art. 4º

É aberto, sob a classificação constante do art. 3º, o crédito especial de Cr$ 9.750,00, destinados a atender, no corrente exercício, o pagamento da despesa decorrente do provimento do novo cargo.

Art. 5º

Servirá de recurso para cobertura de crédito de que trata o art. anterior, até o seu limite, o cancelamento feito pelo art. 3º.

Art. 6º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945