Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
O Interventor federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, modificado pelo de nº 7.508, de 3 de maio de 1945, e de acordo com a Resolução nº 7.198, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 17 de agosto de 1945.
É criado o cargo de orientador técnico das Oficinas do Serviço de Intendência da Brigada Militar, com os vencimentos anuais de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).
E' cancelada a dotação orçamentaria classificada sob código local 02-08 e Geral 6-21-0, a) Pessoal Fixo: 1) Engenharia - 1 capitão técnico em granadas Cr$ 19.2000,00.
É aberto, sob a classificação constante do art. 3º, o crédito especial de Cr$ 9.750,00, destinados a atender, no corrente exercício, o pagamento da despesa decorrente do provimento do novo cargo.
Servirá de recurso para cobertura de crédito de que trata o art. anterior, até o seu limite, o cancelamento feito pelo art. 3º.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.