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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos na Brigada Militar.

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Art. 2º

É criado o cargo de orientador técnico das Oficinas do Serviço de Intendência da Brigada Militar, com os vencimentos anuais de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 875 /1945