Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É criado o cargo de orientador técnico das Oficinas do Serviço de Intendência da Brigada Militar, com os vencimentos anuais de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).