Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extinto, na Brigada Militar, o cargo de capitão técnico em granadas.
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoÉ extinto, na Brigada Militar, o cargo de capitão técnico em granadas.