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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos na Brigada Militar.

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Art. 5º

Servirá de recurso para cobertura de crédito de que trata o art. anterior, até o seu limite, o cancelamento feito pelo art. 3º.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 875 /1945