Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Servirá de recurso para cobertura de crédito de que trata o art. anterior, até o seu limite, o cancelamento feito pelo art. 3º.