Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É aberto, sob a classificação constante do art. 3º, o crédito especial de Cr$ 9.750,00, destinados a atender, no corrente exercício, o pagamento da despesa decorrente do provimento do novo cargo.