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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos na Brigada Militar.

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Art. 4º

É aberto, sob a classificação constante do art. 3º, o crédito especial de Cr$ 9.750,00, destinados a atender, no corrente exercício, o pagamento da despesa decorrente do provimento do novo cargo.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 875 /1945