Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E' cancelada a dotação orçamentaria classificada sob código local 02-08 e Geral 6-21-0, a) Pessoal Fixo: 1) Engenharia - 1 capitão técnico em granadas Cr$ 19.2000,00.