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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 875 de 17 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos na Brigada Militar.

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Art. 3º

E' cancelada a dotação orçamentaria classificada sob código local 02-08 e Geral 6-21-0, a) Pessoal Fixo: 1) Engenharia - 1 capitão técnico em granadas Cr$ 19.2000,00.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 875 /1945