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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945

Faz alterações no Serviço de Saúde e no Quadro Ordinário de praças da Brigada Militar do Estado.

O Interventor federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº IV, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da Republica,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 2 de agosto de 1945.


Art. 1º

Ficam criados no serviço de saúde da Brigada Militar os seguintes cargos: 1 major medico, 4 capitães médicos, 1 capitão dentista, 8 1º tenentes dentistas e 2 segundos tenentes veterinários.

Art. 2º

Ficam extintos no mesmo serviço de saúde os seguintes cargos: 8 segundos tenentes dentistas; e no quadro ordinário de praças, 45 primeiros sargentos com o curso de formação de oficiais (C.F.O.).

Art. 3º

Ficam extintas as seguintes verbas orçamentárias dos códigos local 02-08 e geral 8-21-0; - 8 segundos tenentes dentistas a Cr$ 12.000,00 ............ 96.000,00 - 45 primeiros sargentos com (vencimentos) ................. 197.100,00 E C.F.O. ( gratificação ........................................................ 54.000,00 (etapas ............................................................................... 62.415,00

Art. 4º

Fica aberto um credito especial no total de Cr$ 270.000,00 para atender a despesa decorrente da criação dos cargos de que trata o artigo 1º.

Art. 5º

Servira de recurso para atender o credito especial de que trata o artigo 4º parte da importância obtida pelas reduções referidas no artigo 3º.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal Interino.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945