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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945

Faz alterações no Serviço de Saúde e no Quadro Ordinário de praças da Brigada Militar do Estado.

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Art. 4º

Fica aberto um credito especial no total de Cr$ 270.000,00 para atender a despesa decorrente da criação dos cargos de que trata o artigo 1º.