Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945
Faz alterações no Serviço de Saúde e no Quadro Ordinário de praças da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aberto um credito especial no total de Cr$ 270.000,00 para atender a despesa decorrente da criação dos cargos de que trata o artigo 1º.