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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945

Faz alterações no Serviço de Saúde e no Quadro Ordinário de praças da Brigada Militar do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados no serviço de saúde da Brigada Militar os seguintes cargos: 1 major medico, 4 capitães médicos, 1 capitão dentista, 8 1º tenentes dentistas e 2 segundos tenentes veterinários.