Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945
Faz alterações no Serviço de Saúde e no Quadro Ordinário de praças da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no serviço de saúde da Brigada Militar os seguintes cargos: 1 major medico, 4 capitães médicos, 1 capitão dentista, 8 1º tenentes dentistas e 2 segundos tenentes veterinários.