Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 852 de 02 de Agosto de 1945
Faz alterações no Serviço de Saúde e no Quadro Ordinário de praças da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as seguintes verbas orçamentárias dos códigos local 02-08 e geral 8-21-0; - 8 segundos tenentes dentistas a Cr$ 12.000,00 ............ 96.000,00 - 45 primeiros sargentos com (vencimentos) ................. 197.100,00 E C.F.O. ( gratificação ........................................................ 54.000,00 (etapas ............................................................................... 62.415,00