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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945

Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o Dec. Lei Federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art.° 6°, n° V, do de n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos n. 5511 de 21 de maio de 1943.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 20 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Fica reduzido de Cr$ 30.000,00 o crédito especial aberto pelo Dec. Lei n° 808, de 29 de maio do corrente ano, para atender, no presente exercício, "Substituições Interinas de Oficiais da Brigada Militar".

Art. 2º

Fica suplementada na importância de Cr$ 30.0000,00 a verba " Pessoal Fixo" - 3) Diária a Oficiais - Código local 02-08 e Geral 8-21-0.

Art. 3º

Servirá de recurso para atender a despesa constante do artigo 2°, a redução referida no artigo 1°.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945