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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945

Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.

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Art. 2º

Fica suplementada na importância de Cr$ 30.0000,00 a verba " Pessoal Fixo" - 3) Diária a Oficiais - Código local 02-08 e Geral 8-21-0.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1012 /1945