Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945
Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suplementada na importância de Cr$ 30.0000,00 a verba " Pessoal Fixo" - 3) Diária a Oficiais - Código local 02-08 e Geral 8-21-0.