Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945
Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá de recurso para atender a despesa constante do artigo 2°, a redução referida no artigo 1°.