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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945

Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.

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Art. 3º

Servirá de recurso para atender a despesa constante do artigo 2°, a redução referida no artigo 1°.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1012 /1945