Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945
Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.
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