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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945

Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1012 /1945