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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1012 de 20 de Dezembro de 1945

Reduz um crédito especial e suplementa uma verba na Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica reduzido de Cr$ 30.000,00 o crédito especial aberto pelo Dec. Lei n° 808, de 29 de maio do corrente ano, para atender, no presente exercício, "Substituições Interinas de Oficiais da Brigada Militar".

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1012 /1945