Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.
O Interventor Federal tendo em vista o que costa do processo n° 6837/1943, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 6°, n° V, do decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo Decreto-lei n° 5511,de 21 de maio do corrente ano, bem como da Resolução n° 3911, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 1943.
Fica criado na Justiça Militar do Estado, a partir de 1° de janeiro de 1944, o cargo de escriturário-datilógrafo da classe "E".
O escrevente, a que se refere o art. 30 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro de 1940, acumulará as funções de oficial de justiça e perceberá os vencimentos correspondentes á classe "E".
Miguel Tostes, Interventor Federal.