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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943

Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.

O Interventor Federal tendo em vista o que costa do processo n° 6837/1943, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 6°, n° V, do decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo Decreto-lei n° 5511,de 21 de maio do corrente ano, bem como da Resolução n° 3911, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 1943.


Art. 1º

Fica criado na Justiça Militar do Estado, a partir de 1° de janeiro de 1944, o cargo de escriturário-datilógrafo da classe "E".

Art. 2º

O escrevente, a que se refere o art. 30 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro de 1940, acumulará as funções de oficial de justiça e perceberá os vencimentos correspondentes á classe "E".

Art. 3º

Fica sem efeito o art. 35 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro d e1940.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Miguel Tostes, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943