Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943

Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica sem efeito o art. 35 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro d e1940.