Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica sem efeito o art. 35 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro d e1940.