Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Justiça Militar do Estado, a partir de 1° de janeiro de 1944, o cargo de escriturário-datilógrafo da classe "E".