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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943

Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica criado na Justiça Militar do Estado, a partir de 1° de janeiro de 1944, o cargo de escriturário-datilógrafo da classe "E".