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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943

Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.

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Art. 2º

O escrevente, a que se refere o art. 30 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro de 1940, acumulará as funções de oficial de justiça e perceberá os vencimentos correspondentes á classe "E".