Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O escrevente, a que se refere o art. 30 do decreto-lei n° 47, de 19 de novembro de 1940, acumulará as funções de oficial de justiça e perceberá os vencimentos correspondentes á classe "E".