Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria um cargo na Justiça Militar do Estado e dá outras providencias.
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