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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.375 de 19/12/2013

    Art. 1º, §3º, IV - R$ 33.720.048,00 (trinta e três milhões, setecentos e vinte mil, quarenta e oito reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.401 de 12/11/1987

    Art. 1º - O artigo 20 da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, alterado pela Lei nº 8.198, de 3 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - A gratificação por risco de vida, devida aos Policiais militares, será calculada na forma do artigo 1º da Lei nº 7.009, de 6 de outubro de 1976, sobre o respectivo soldo, observados os seguintes percentuais: a) 35% (trinta e cinco por cento) para o Policial Militar que perceba a gratificação de representação da Lei nº 8.198, de 3 de novembro de 1986 e b) 95% (noventa e cinco por cento) para os demais policiais militares. § 1º - A gratificação de 95% (noventa e cinco p...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.296 de 22/06/1987

    Art. 3º - A parcela autônoma variável, constante na tabela a que se refere o art. 1º desta Lei, é relativa ao regime de quarenta (40) horas semanais, devendo ser observada a proporcionalidade da respectiva carga horária no caso de redução de regime de trabalho, na forma da lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.012 de 25/10/2023

    Art. 11 - A percepção das bolsas previstas por esta Lei não implica a filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis Federais nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, ou ao Regime Próprio da Previdência dos servidores estaduais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.910 de 11/03/2008

    Art. 1º - O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, passará a ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.533 de 04/02/1992

    Art. 1º - Fica alterada, no Orçamento do Estado, para o exercício de 1992, aprovado pela Lei nº 9.476, de 20 de dezembro de 1991, a classificação institucional dos órgãos orçamentários 23.00 - BRIGADA MILITAR e 24.00 - POLÍCIA CIVIL, e suas unidades orçamentárias, para: 28.00 - BRIGADA MILITAR; 28.01 - Comando-Geral, Órgãos Centrais, Setoriais e de Policiamento; 28.02 - Comando e Unidades do Corpo de Bombeiros; 29.00 - POLÍCIA CIVIL; 29.01 - Polícia Civil - Região Metropolitana; 29.02 - Delegacias Regionais e de Polícia.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.129 de 09/01/2009

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2008, 13 (treze) contratos emergenciais do total que trata o art. 3º da Lei nº 12.879/2007, pelo regime jurídico estatutário, disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, para lotação no Instituto-Geral de Perícias, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 04 Bento Gonçalves (1), Caxias do Sul (2) e Passo Fundo(1). AUXILIAR DE PERÍCIAS 09 Bagé (1), Canoas (1), Novo Hamburgo (2), Rio Grande (1), Santa Cruz do Sul (1), Santa...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.218 de 08/04/2013

    Art. 22 - O Quadro de Pessoal da JUCERGS será constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, regidos pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e será definido em lei própria.