Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13129 de 09 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2008, 22 (vinte e dois) contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, prorrogados pelas Leis nºs 11.833, de 10 de outubro de 2002; 11.955, de 5 de setembro de 2003; 12.125, de 13 de julho de 2004; 12.393, de 8 de dezembro de 2005; 12.702, de 9 de maio de 2007; e 12.879, de 27 de dezembro de 2007, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (Nº DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 08 Bagé (1), Cruz Alta (1), Palmeira das Missões (1), São Jerônimo (1), São Borja (1), Taquara (1), Três Passos (1) e Vacaria (1). PAPILOCOPISTA 04 Cachoeira do Sul (1), Gramado (1), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1). AUXILIAR DE PERÍCIAS 10 Alegrete (1), Caxias do Sul (2), Novo Hamburgo (2), Osório (3), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1) TOTAL 22
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2008, 13 (treze) contratos emergenciais do total que trata o art. 3º da Lei nº 12.879/2007, pelo regime jurídico estatutário, disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, para lotação no Instituto-Geral de Perícias, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 04 Bento Gonçalves (1), Caxias do Sul (2) e Passo Fundo(1). AUXILIAR DE PERÍCIAS 09 Bagé (1), Canoas (1), Novo Hamburgo (2), Rio Grande (1), Santa Cruz do Sul (1), Santa Maria (1), São Borja (1) e São Jerônimo (1). TOTAL 13
As contratações prorrogadas nos termos dos arts. 1º e 2º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto à medida que forem nomeados candidatos aprovados em concurso público específico para atuação nas mesmas localidades.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.