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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13129 de 09 de Janeiro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13129 /2009