Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13129 de 09 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2008, 13 (treze) contratos emergenciais do total que trata o art. 3º da Lei nº 12.879/2007, pelo regime jurídico estatutário, disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, para lotação no Instituto-Geral de Perícias, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 04 Bento Gonçalves (1), Caxias do Sul (2) e Passo Fundo(1). AUXILIAR DE PERÍCIAS 09 Bagé (1), Canoas (1), Novo Hamburgo (2), Rio Grande (1), Santa Cruz do Sul (1), Santa Maria (1), São Borja (1) e São Jerônimo (1). TOTAL 13