Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13129 de 09 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2008, 22 (vinte e dois) contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, prorrogados pelas Leis nºs 11.833, de 10 de outubro de 2002; 11.955, de 5 de setembro de 2003; 12.125, de 13 de julho de 2004; 12.393, de 8 de dezembro de 2005; 12.702, de 9 de maio de 2007; e 12.879, de 27 de dezembro de 2007, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (Nº DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 08 Bagé (1), Cruz Alta (1), Palmeira das Missões (1), São Jerônimo (1), São Borja (1), Taquara (1), Três Passos (1) e Vacaria (1). PAPILOCOPISTA 04 Cachoeira do Sul (1), Gramado (1), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1). AUXILIAR DE PERÍCIAS 10 Alegrete (1), Caxias do Sul (2), Novo Hamburgo (2), Osório (3), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1) TOTAL 22