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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná15.443 de 30/01/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - O número do telefone do Disk Denúncia da Polícia Militar.

  • Lei Estadual do Paraná21.899 de 04/04/2024

    Art. 1º, §2º - Para fins desta Lei, consideram-se profissionais da área de segurança pública os agentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Agentes de Segurança Socioeducativos e Polícia Científica.

  • Lei Estadual do Paraná11.806 de 05/08/1997

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. É criada na Polícia Militar do Paraná, a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções. Art. 2º. A Medalha do Patrono da Polícia Militar é circular, confec...

  • Lei Estadual do Paraná12.215 de 10/07/1998

    Título 7 - DO REGIME JURÍDICO DOS EMPREGADOS...

  • Lei Estadual do Paraná15.628 de 18/09/2007

    Art. 1º - Fica criado, na estrutura do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas, 01 (um) cargo de Assessor Jurídico – Simbologia DAS-3.

  • Lei Estadual do Paraná14.960 de 21/12/2005

    Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 20.314 policiais-militares.

  • Lei Estadual do Paraná20.778 de 17/11/2021

    Art. 10 - O regime jurídico do pessoal do IPARDES será o estabelecido na Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, sendo a sua força de trabalho constituída por integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná - QPPE, instituído pela Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, e demais servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão ou designados para as funções de gestão pública integrantes da sua estrutura organizacional.

  • Lei Estadual do Paraná9.490 de 21/12/1990

    Art. 1º - Fica instituído o vale-transporte no âmbito da Administração direta e indireta do Estado do Paraná, observadas as condições e limites constantes da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, para utilização efetiva em despesa de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, aplicável a todos os servidores públicos, independentemente do regime jurídico a que estiver subordinado.