Lei Estadual do Paraná11.806 de 05/08/1997Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É criada na Polícia Militar do Paraná, a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções.
Art. 2º. A Medalha do Patrono da Polícia Militar é circular, confec...