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Lei Estadual do Paraná nº 11806 de 05 de Agosto de 1997

Altera a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, que dispõe sobre a Medalha Coronel Sarmento.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. É criada na Polícia Militar do Paraná, a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções. Art. 2º. A Medalha do Patrono da Polícia Militar é circular, confeccionada em metal amarelo, com 30 (trinta) mm de diâmetro, contendo no anverso, ao centro a efígie do patrono, circundada pelas palavras: "Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento" Patrono da PMPR, no reverso, ao centro, o Brasão da PMPR circundado pelos dizeres "Homenagem da Polícia Militar do Paraná"."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11806 de 05 de Agosto de 1997