Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11806 de 05 de Agosto de 1997
Altera a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, que dispõe sobre a Medalha Coronel Sarmento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. É criada na Polícia Militar do Paraná, a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções. Art. 2º. A Medalha do Patrono da Polícia Militar é circular, confeccionada em metal amarelo, com 30 (trinta) mm de diâmetro, contendo no anverso, ao centro a efígie do patrono, circundada pelas palavras: "Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento" Patrono da PMPR, no reverso, ao centro, o Brasão da PMPR circundado pelos dizeres "Homenagem da Polícia Militar do Paraná"."