Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.
(vide Lei 15349 de 22/12/2006)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, por postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta lei, denominados respectivamente de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral. Paráfrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.
O inciso VIII, do art. 37, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37... VIII – Batalhão (Companhia, Pelotão, Grupo) de Polícia Ambiental Força Verde (BP Amb FV – Cia Amb FV – Pel Amb FV – Gp Amb FV): encarregado do policiamento ostensivo, visando o cumprimento dos dispositivos legais na proteção da fauna, da flora e do meio ambiente."
O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.
Ficam criadas 01 (uma) vaga de Capitão PM Músico e 01 (uma) segunda vaga de 2º Tenente PM Músico, no Quadro de Oficial Especialista Músico da Banda da Polícia Militar do Estado do Paraná, acrescentando-se tais vagas ao anexo I, do art. 2º do projeto em epígrafe.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado