Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.