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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 4º

O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.