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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 2º

O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, por postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta lei, denominados respectivamente de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral. Paráfrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.