Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.