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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.