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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14960 de 21 de Dezembro de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam criadas 01 (uma) vaga de Capitão PM Músico e 01 (uma) segunda vaga de 2º Tenente PM Músico, no Quadro de Oficial Especialista Músico da Banda da Polícia Militar do Estado do Paraná, acrescentando-se tais vagas ao anexo I, do art. 2º do projeto em epígrafe.