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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.358 de 09/08/1945

    Art. 38, Parágrafo Único - – O Superintendente e seus auxiliares são obrigados a respeitar as prescrições dos médicos, no tocante à higiene, assistência médica e regime dietético dos doentes.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais410 de 22/08/1939

    Art. 1º, §1º - – Para todos os efeitos, inclusive o ato de posse, a publicação de tais nomeações, no órgão oficial do Estado, suprirá a concessão de títulos, devendo ser observadas as exigências da legislação federal relativas ao serviço militar e do decreto-lei n. 77, de 8 de fevereiro de 1938, sobre o assunto.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2 de 01/12/1937

    Art. 1.º - O funcionário ou empregado civil ou o militar do Estado que, nos termos do decreto-lei n. 24, de 29 de novembro de 1937, expedido pelo Presidente da República, estiver acumulando funções ou cargos públicos remunerados, deverá optar, dentro de 30 dias, a partir daquela data, por um só cargo ou função.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.062 de 04/03/1947

    Art. 5º, e - entender-se, pessoalmente ou por intermédio dos adjuntos, em nome do Comandante Geral, com os Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens de outras autoridades, sobre providências determinadas pelo Comandante Geral;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.873 de 28/10/1946

    Art. 4º, §2º - – Escola Normal será o estabelecimento destinado a dar o curso de segundo ciclo dêsse ensino, e ciclo ginasial do ensino secundário, sob o regime de reconhecimento federal.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais20 de 28/12/1937

    Art. 2º - De 1941 em diante, então, não haverá, no D. I., tolerância de idade para fins de matrícula, ficando em plena vigência os dispositivos que regem a matéria "ex-vi" do Regulamento baixado com o decreto n. 200, de 7 de agosto de 1935.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais436 de 05/09/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 26:678$600 (vinte e seis contos, seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de despesas feitas em maio último, na Capital Federal, com a representação da Força Pública do Estado, por ocasião do aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais806 de 28/10/1941

    Art. 2º, §2º - – Esse adicional será computado nos vencimentos da reforma dos militares, relativamente aos seus filhos menores, segundo o limite constante do art. 1º à época em que a mesma se verificar.