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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.759 de 11/06/1946

    Art. 2º, d - resolver sobre o regime de construção de cada serviço e aprovar as concorrências e os contratos de adjudicação, tendo em vista os recursos disponíveis;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais67 de 20/01/1938

    Art. 28 - – Os contribuintes do imposto sobre vendas e consignações poderão ser sujeitos a um regime especial de fiscalização, quando houver suspeita de fraude. IMPOSTO DO SELO...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais222 de 18/04/1939

    Abre um crédito especial de Rs. 1:370$000 à Secretaria dos Negócios do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais523 de 11/10/1939

    Art. 2º - – As escolas que se transformaram em rurais em virtude do referido decreto-lei nº 148, ficarão sujeitas, quando vagarem, ao regime instituído no decreto nº 132, de 1935.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais110 de 22/06/1938

    Art. 2º - Os oficiais que possuem aquele Curso ficam habilitados à promoção aos postos de major, tenente-coronel e coronel, nos termos das leis e regulamentos que regem a matéria.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.102 de 10/07/1944

    Art. 1º - – Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.199.746,50 (um milhão cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras do Hospital Militar.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.751 de 03/06/1946

    Art. 1º - – O Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.) será constituído de três (3) órgãos, que funcionarão coordenados, em regime de mútua cooperação: I) – Órgão Diretivo; II) – Órgão Normativo III) – Órgão Executivo.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.060 de 03/03/1947

    Art. 3º, b - elaborar, assistido dos órgãos técnicos do D.I. e da secção especializada, as diretrizes anuais de instrução policial e militar para orientação dos corpos de tropa, submetendo-as à aprovação do Comandante Geral;...