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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 110 de 22 de junho de 1938

Dispõe sobre o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso Especial do Departamento de Instrução da F. Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e: Considerando que a F. Pública do Estado foi militarizada pela Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936; Considerando que todos os Departamentos da F. Pública e respectivos regulamentos devem enquadrar-se nos preceitos estabelecidos por essa lei, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, 22 de junho de 1938.


Art. 1º

Fica modificada a denominação do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais constante do n. 3 do art. 3.° do Regulamento do Departamento de Instrução da F. Pública, baixado com o decreto n. 200, de 7 de agosto de 1935, para o de Curso de Aperfeiçoamento "A" de Oficiais.

Art. 2º

Os oficiais que possuem aquele Curso ficam habilitados à promoção aos postos de major, tenente-coronel e coronel, nos termos das leis e regulamentos que regem a matéria.

Art. 3º

Fica também modificada a denominação do atual Curso Especial, constante do art. 2.º do citado regulamento, para o de Curso de Aperfeiçoamento "B" de Oficiais.

Art. 4º

O Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, categoria "B", habilita o oficial à promoção até o posto de capitão.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 110 de 22 de junho de 1938