Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 110 de 22 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, categoria "B", habilita o oficial à promoção até o posto de capitão.
O Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, categoria "B", habilita o oficial à promoção até o posto de capitão.