Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 110 de 22 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica também modificada a denominação do atual Curso Especial, constante do art. 2.º do citado regulamento, para o de Curso de Aperfeiçoamento "B" de Oficiais.