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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 110 de 22 de junho de 1938

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Art. 1º

Fica modificada a denominação do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais constante do n. 3 do art. 3.° do Regulamento do Departamento de Instrução da F. Pública, baixado com o decreto n. 200, de 7 de agosto de 1935, para o de Curso de Aperfeiçoamento "A" de Oficiais.