Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 110 de 22 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificada a denominação do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais constante do n. 3 do art. 3.° do Regulamento do Departamento de Instrução da F. Pública, baixado com o decreto n. 200, de 7 de agosto de 1935, para o de Curso de Aperfeiçoamento "A" de Oficiais.