JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.102 de 10 de julho de 1944

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr|$ 1.199.746,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.199.746,50 (um milhão cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras do Hospital Militar.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO. Dermeval José Pimenta. Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.102 de 10 de julho de 1944