Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.102 de 10 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.199.746,50 (um milhão cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras do Hospital Militar.