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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 222 de 18 de abril de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 1:370$000 à Secretaria dos Negócios do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo em Caxambú, aos 18 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de Rs. 1:370$000 (um conto, trezentos e setenta mil réis), para pagamento ao sr. José Ribeiro da Silva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Militar da Força Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 222 de 18 de abril de 1939