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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 222 de 18 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de Rs. 1:370$000 (um conto, trezentos e setenta mil réis), para pagamento ao sr. José Ribeiro da Silva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Militar da Força Pública.