Art. 1º - Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Departamento Administrativo do Serviço Público uma função de relator, referência 28.
Art. 1º, Parágrafo Único, V - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo de que trata o art. 2º deste Decreto; e...
Art. 2º, §3º - Os Ministérios representados na comissão prestarão o apoio administrativo e fornecerão os recursos necessários ao desempenho das suas atribuições.
Art. 1º, Parágrafo Único, V - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo de que trata o art. 2º deste Decreto; e...